segunda-feira, 19 de julho de 2010

Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

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Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade


O Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) foi adoptado pelaResolução do Conselho de Ministros nº120/2006, de 21 de Setembro.
Este primeiro Plano de Acção define um conjunto de medidas de actuação dos vários departamentos governamentais, bem como metas a alcançar no período compreendido entre 2006/2009 com vista a criar uma sociedade que garanta a participação efectiva das pessoas com deficiência.
O Plano tem cinco objectivos estratégicos:

  1. A promoção dos direitos humanos e o exercício da cidadania.

  2. A integração das questões da deficiência e da incapacidade nas políticas sectoriais.

  3. A acessibilidade a serviços, equipamentos e produtos.

  4. A qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou incapacidades.

  5. A qualificação e formação dos profissionais que prestam serviços às pessoas com deficiências ou incapacidade.
Paralelamente, foi criada uma Comissão de acompanhamento coordenada pelo INR, I.P., que faz a avaliação e monitorização da execução do PAIPDI.

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