quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Deficientes: Provedor de Justiça quer alterar Tabela Nacional de Incapacidades



O Provedor de Justiça pediu aos Ministérios da Saúde e da Solidariedade que criem uma nova tabela de avaliação de incapacidades, defendendo que a actual é desadequada, porque foi criada para medir deficiências decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, avança a agência Lusa.

De acordo com informação da Provedoria de Justiça, o Provedor de Justiça tomou a iniciativa de estudar o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso a medidas e benefícios estabelecidos na lei, em particular a aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais para o cálculo e fixação do grau de incapacidade.

“O Provedor de Justiça concluiu que a TNI, enquanto tabela especificamente concebida para medir incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, não é o instrumento adequado para a avaliação das pessoas com deficiência, nos termos e para os efeitos previstos no decreto-lei nº202/96, de 23 de Outubro”.

Da análise feita pelo Provedor de Justiça, o decreto-lei que estabelece o regime jurídico e que determina que a avaliação seja feita com recurso à TNI, determina também que as normas de adaptação foram criadas para “suprir transitoriamente a inexistência de normas específicas”.

A Provedoria aponta igualmente que, apesar do decreto-lei 352/2007 ter sido aprovado “com o objectivo de corrigir a situação de a TNI ser incorrectamente aplicada como tabela de referência noutros domínios do direito em que a avaliação de incapacidades se pode suscitar”, a verdade é que o diploma “apenas criou uma outra tabela direccionada para a reparação do dano em direito civil”.


Acrescenta ainda que, tendo como exemplo os ordenamentos jurídicos com os quais Portugal mais se identifica, Espanha e França, “a avaliação da incapacidade para atribuição e reconhecimento de certos direitos e benefícios é feita com recurso a tabelas próprias”.

Contactado pela Agência Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) disse concordar em absoluto com a sugestão do Provedor de Justiça.

“Quando foi feita a actualização [da TNI] há uns anos atrás, houve aquilo que nós identificámos como uma grande pressão das seguradoras para que se baixasse consideravelmente os coeficientes de incapacidade e isso traduziu-se em que qualquer cidadão com deficiência que tenha sido sujeito a uma nova avaliação e não obstante terem mais idade e isso significar menor qualidade de vida e maiores incapacidades, ainda assim passarem de 80% para 70% ou de 70% para 55%”, apontou Humberto Santos.

De acordo com o presidente da APD, muitas pessoas perderam assim as compensações fiscais face a uma tabela “que está claramente vocacionada para as questões relacionadas com acidentes de trabalho e doenças profissionais”.

Por outro lado, em relação aos doentes crónicos disse haver “incongruências de monta”, referindo que há casos que “não têm qualquer cobertura, não são consideradas”, em termos da actual TNI.

“Por exemplo o lúpus, as doenças do foro reumatológico ou a esclerose múltipla. Há uma panóplia de doenças que, à luz da actual Tabela Nacional de Incapacidades, não têm qualquer possibilidade de serem avaliadas ou consideradas e isto é de uma injustiça colossal, considerando que a maior parte dos cidadãos afectados com este tipo de patologias têm depois um dia a dia muito pouco recomendável”, criticou.

Humberto Santos concorda com o Provedor de Justiça e entende que os cidadãos com deficiência precisam de uma tabela que “tenha em consideração a relação com o meio”, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, o que não se verifica com o actual instrumento legal.

De acordo com a Provedoria de Justiça, da parte do Ministério da Saúde o assunto foi encaminhado para a Direcção-geral de Saúde, enquanto do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ainda não houve qualquer resposta.
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