sábado, 4 de fevereiro de 2012

Igualdade de oportunidades para as pessoas com necessidades especiais


 
 


“A expressão mais bela e enriquecedora da vida humana é a sua diversidade. Uma diversidade que nunca pode servir para justificar a desigualdade. A repressão da diversidade empobrece a raça humana. É nosso dever facilitar e reforçar a diversidade a fim de chegar a um mundo mais equitativo para todos. Para que exista a igualdade, devemos evitar as normas que definem o que deve ser uma vida humana normal ou a forma normal de alcançar a felicidade. A única qualidade normal que pode existir entre os seres humanos é a própria vida”
Oscar Arias, Prémio Nobel da Paz

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, no dia 13 de dezembro de 2006, foi ratificada por Portugal em 2009. Trata-se de um marco histórico, representando um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na proibição da discriminação contra estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.

Simultaneamente à proibição da discriminação, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Este é o grande desafio da sociedade portuguesa: assumir que as deficiências e incapacidades devem ser interpretadas como um problema não apenas pessoal, mas também e sobretudo, social e político.

Na verdade, os cidadãos com deficiência e as suas famílias estão constringidos, no seu quotidiano, por um sistema de educação frágil no que respeita à inclusão, por diferenças salariais e obstáculos laborais, maiores gastos com a saúde, barreiras de comunicação (acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação) e obstáculos arquitetónicos, que se traduzem na falta de acessibilidades, que muitas vezes impedem o exercício da cidadania, num contexto de participação democrática no ordenamento político português, nomeadamente no ato do voto. As deficiências e incapacidades são fator de vulnerabilidade social e de empobrecimento, como foi referido, sobretudo devido ao preconceito e à discriminação que geram exclusão social.

No entanto, importa considerar todas as dimensões da vida dos cidadãos com deficiência, nomeadamente aos níveis da educaçãoinclusão no mercado de trabalho acessibilidades:

1- Ao nível da educação, a politica educativa de “integração” de todos os que apresentam alguma dificuldade no acesso ao êxito escolar tem sido marcada, por experiências sem sucesso que se iniciam e findam sem qualquer avaliação.
Vemos a educação como um processo que começa no nascimento e só finda na morte.  Os primeiros agentes ativos da Educação são obviamente os pais, que se consideram preparados para assumir a tarefa educativa, baseando-se para tanto em princípios culturalmente aceites. Porém, quando nasce no seio de uma família uma criança diferente, abre-se um novo ciclo de aprendizagens onde a família precisa de ser educada para educar.
O conhecimento a adquirir não se esgota no culturalmente aceite; pelo contrário, pressupõe um conjunto de informações multifacetadas que são pertença apenas de alguns. Na realidade a criança diferente precisa de uma família mais preparada para enfrentar diferentes problemáticas, o que se traduz, na prática, na necessidade de haver alguém que se ocupe de lhe transmitir essa informação de modo a proporcionar à criança o estímulo necessário ao desenvolvimento harmonioso das suas capacidades. Neste contexto, assume particular relevância o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro.

Recorda-se ainda que Portugal subscreveu em 1994 os princípios defendidos na Declaração de Salamanca, abandonando a partir dessa data o termo integraçãopassando a falar-se de inclusão. Pretende-se que escolas e instituições aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades individuais. Note-se que na integração é o portador de deficiência ou disfunção que tem de moldar-se ao que existe; pelo contrário, na inclusão, são as estruturas que se moldam ao indivíduo respeitando a sua individualidade.
inclusão pressupunha uma multiplicidade de respostas técnicas que as Escolas nunca tiveram. Não havendo meios técnicos as respostas possíveis são dadas por professores, especializados ou não, que são manifestamente insuficientes para o sucesso dos alunos.  Não é demais salientar que o âmbito da educação especial foi revisto pelo Decreto‑Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que apesar de continuar a usar o conceito de inclusão, determina a classificação do aluno através do modelo CIF- Classificação Internacional da Deficiência.
Esta classificação representa uma viragem na abordagem dos alunos. Passa-se de novo para uma abordagem clínica em detrimento da educacional, sendo apenas objeto da Educação Especial os alunos portadores de necessidades educativas especiais de caráter permanente. Para responder-lhes são criadas nas Escolas Regulares Unidades para deficientes (Autistas, Cegos, Deficientes Auditivos ou Multideficientes), que mais não são que a reinstalação das Classes Especiais criadas pelo Decreto-Lei 35.801, de 3 de agosto de 1946 e que foram extintas em 1989 na sequência da defesa do princípio da integração. Todos aqueles que não são inseríreis nas Unidades ficam em terra de ninguém, passíveis de não terem as respostas adequadas às suas problemáticas. E estes são a maioria!

Aos que nascem diferentes foi atribuído ao longo da História um papel social marcado fundamentalmente pela desvalorização. Aceitação e desvalorização acabam por ser conceitos que se entrelaçam quando se aborda a problemática da integração. Carolyn Vash definiu desvalorização como o ser-se considerado um ser menor, inferior, não muito capaz, não muito útil, possivelmente uma sobrecarga, antiestético e, numa palavra, alguém por baixo. Note-se que o ser-se desvalorizado não é específico dos portadores de deficiência, mas das minorias em geral. A desvalorização relaciona-se de perto com as barreiras atitudinais, ou seja, as pessoas diferentes tendem a ser rejeitadas pelas outras.
Quando nas Escolas, se criam guetos de diferentes, acentua-se a desvalorização. E esta está cada vez mais presente nas Escolas onde há as Unidades para deficientes, os CEF (Cursos de Educação e Formação) ou os PCA (Percursos Alternativos).

Refira-se ainda que, com a extinção das Equipas de Educação Especial e a criação nas Escolas/Agrupamentos de quadros de docentes de Educação Especial, deixou-se ao critério dos Diretores as orientações / respostas a dar aos alunos com necessidades educativas especiais. Passou-se a assistir a desigualdades gritantes que só têm como fundamento a aceitação ou rejeição da diferença. Paradoxalmente, os professores de Educação Especial passam a fazer parte do designado Departamento de Expressões deixando de ter voz ativa na orientação dos apoios a prestar aos alunos. Urge, em nosso entender, rever a situação criando nas Escolas/Agrupamentos o Departamento de Educação Especial justificado pela sua especificidade.

2- Na ótica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece como objetivo a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação na sociedade.
No entanto, de uma forma geral, as escolas não estão preparadas ou não têm acesso aos recursos necessários para viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo 14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de aquisição de competências profissionalizantes, para os alunos que as pudessem adquirir.

Por vezes, o facto das pessoas com deficiência estarem mais expostas a situações de pobreza e exclusão, resulta essencialmente da ignorância e da negligência, reforçadas por políticas públicas e programas que ignoram, excluem, não são acessíveis ou não promovem o direito das pessoas com deficiência serem integradas na vida cívica e socioeconómica do país.

Não obstante estar consagrada a proibição da discriminação no acesso e manutenção do emprego, o seu impacto na empregabilidade das pessoas com deficiência em Portugal tem sido nulo. A experiência mostra que não é fácil provar se alguém é favorecido em detrimento de outro. Esta dificuldade, acrescida de uma deficiente regulamentação da Lei 46/2006, de 28 de agosto e da transposição parcial da Diretiva Comunitária 2000/78/CE, de 27 de fevereiro, conduz à impunidade dos infratores e à manutenção do baixo número de pessoas com deficiência que consegue integrar o mercado de trabalho. Impõe-se, portanto, adotar mecanismos eficazes de prevenção e punição de atos discriminatórios, um dos quais será proceder à regulamentação da Lei 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente ao nível da clarificação de conceitos, da terminologia e dos procedimentos.

Neste enquadramento não é demais recordar o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, que se tem a perceção de não ser cumprido e não está instituído nenhum sistema de controlo para o seu acompanhamento.
É fundamental perceber que uma política nacional de emprego devidamente estruturada e executada implica dispêndio de tempo e de verbas mas, a longo prazo, os reflexos no desenvolvimento da sociedade serão incomparavelmente mais positivos que continuar a manter milhares de cidadãos em situação de isolamento e a viver com pensões de invalidez que em nada dignificam o ser humano, nem os sistemas políticos que contemporizam com situações de exclusão social.

3- Paralelamente, as acessibilidades têm vindo a representar uma grande preocupação para os cidadãos com deficiência. Embora as acessibilidades tenham vindo a assumir um papel fundamental nas políticas públicas adotadas em Portugal, admitindo que o contínuo combate às barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias de informação e comunicação é um requisito fundamental para a promoção da efetiva participação das pessoas que vivem situações de diminuição de funções de ordem física, psicológica, sensorial ou intelectual. Foi neste contexto que foi adotado o Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro e com horizonte temporal de aplicação até ao ano de 2015.

O Plano cria as condições necessárias para garantir a acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias de informação e comunicação de todos os cidadãos. Contudo, persiste algum desconhecimento sobre as necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência, prevalecendo ainda, a errónea ideia de que a eliminação das barreiras físicas apenas favorece cidadãos com incapacidades específicas ao nível motor e visual.

Na realidade a acessibilidade está diretamente relacionada com o pleno exercício dos direitos civis e políticos. E a par das barreiras físicas relevam outras barreiras, outros tipos de inacessibilidades:
            • Acessibilidade instrumental. -  Ainda se constatam diversos constrangimentos a nível de instrumentos e ferramentas de trabalho. É frequente a falta de ajudas técnicas de caráter tecnológico, necessárias para o desempenho das funções de quem precisa delas;

            • Acessibilidade na comunicação/metodológica. -  Ainda não existe uma boa prática relativamente à acessibilidade dos documentos utilizados no exercício das funções e em situações de formação. A disponibilização de documentos em Braille ou em versão eletrónica acessível para pessoas com deficiência visual não constitui ainda uma prática generalizada;

            • Acessibilidade atitudinal. -  Continuam a existir casos de incompreensão e de discriminação no emprego. A nível de atitudes e comportamento é necessário aumentar a sensibilização das pessoas sem deficiência relativamente à situação das pessoas com deficiência.
Verificando-se que o ordenamento jurídico português tem vindo a procurar colmatar as assimetrias existentes entre pessoas com deficiência e os restantes cidadãos exigindo discriminações legais positivas para a reabilitação, confere ao Estado deveres específicos de agir, nomeadamente no que respeita à produção e conformação do direito e na criação de condições materiais para a satisfação desses mesmos direitos.

Se nos lembrarmos que a sociedade atual valoriza: a beleza física, a graça, os gostos juvenis, a proeza atlética, o raciocínio rápido, o prestígio social, o poder político, a saúde ou a fama compreendemos que quem não possui estes atributos dificilmente será aceite. Remetendo-nos de novo para Carolyn Vash, ela própria uma portadora de deficiência diríamos com ela se imaginássemos uma sociedade que considerasse valores como: um caráter impecável, maximizasse a bondade, honestidade, ternura ou a beleza espiritual, a ausência ou presença de deficiência seria trivial. Se assim fosse deixaria de fazer qualquer sentido conceitos de integração ou inclusão porque todos eram realmente iguais.

Terminamos reforçando a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, bem como de articulação das políticas sectoriais e das respostas sociais no terreno, urge operacionalizar o desenho de políticas públicas em articulação com as políticas sectoriais adjacentes, numa perspetiva de transversalidade para os desafios na redução das limitações da deficiência nos tecidos social, económico, político e cultural da sociedade.

Mafalda Santos
Teresa Venda
Maria de Deus Saiote

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