sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Perguntas Frequentes - Intervenção Precoce


1 - Fui informado pelo médico que meu filho tem uma deficiência e/ou incapacidade, a quem posso pedir ajuda?
Nestes caso em que são os serviços de saúde a detectarem os problemas que afectam o seu filho, a iniciativa de accionar um processo de intervenção precoce deve partir deles, mediante encaminhamento da família para consultas e outros serviços especializados em desenvolvimento.
2 - Eu suspeito que o meu filho tem um atraso no desenvolvimento, a quem posso recorrer para saber se está tudo bem?
Pode dirigir-se quer aos serviços de Saúde, de Educação ou de Segurança Social, da sua zona de residência, uma vez que funcionam de forma articulada, pelo que, se existir no concelho da sua residência um serviço de Intervenção Precoce na Infância, qualquer deles pode orientá-lo para a respectiva equipa local, com vista à avaliação da criança e se necessário, a implementação de acções que previnam ou reduzam os riscos de atraso no seu desenvolvimento.
3 - Mas em que serviços concretamente?
Poderá esclarecer as suas dúvidas junto de:
  • Médico que acompanhe o seu filho;
  • Educadora da creche ou do jardim-de-infância;
  • Serviço da Segurança Social;
  • Escola de ensino básico onde deve perguntar pelo Agrupamento de Escola de Referência para a Intervenção Precoce na Infância, mais perto da sua residência.
4 - Onde é que funcionam as equipas de intervenção precoce?
Normalmente as equipas de intervenção directa que operam ao nível local, actuam numa base concelhia, podendo no entanto, quando tal se justifique, englobar vários concelhos ou serem definidas por referência a freguesias.
5 - Onde é que estão localizadas?
As equipas de intervenção precoce devem dispor de instalações sedeadas em serviços locais, nomeadamente, da Saúde, da Educação, da Acção Social, das Autarquias, das Instituições e Cooperativas de Solidariedade Social.
6 - Em que situações as crianças e as respectivas famílias podem ser apoiadas pelo SNIPI?
Podem ser apoiadas, nas seguintes situações:
  • Existir risco de a criança vir a apresentar alterações ou apresentar alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitem o seu normal desenvolvimento e a sua participação nas actividades típicas para a idade e o contexto social.
  • Existir uma situação de risco grave de atraso de desenvolvimento da criança, face às condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, susceptíveis de implicarem uma alta probabilidade de atraso relevante no seu desenvolvimento.
7 - Este serviço abrange crianças entre que idades?
A intervenção precoce destina-se a crianças com idades compreendidas entre o 0 e os 6 anos de idade.
8 - Quais são os profissionais que prestam apoio na Intervenção Precoce?
Esse apoio é prestado por profissionais de formação diversificada, designados pelos serviços da saúde, da educação e da acção social, formando deste modo, uma equipa multidisciplinar composta, entre outros profissionais da área do desenvolvimento da criança, por médicos, enfermeiros, terapeutas, psicólogos, educadores de infância, professores e técnicos de serviço social.
9 - O que é, afinal, a Intervenção Precoce na Infância?
É o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social, de forma a prevenir o aparecimento ou agravamento dos problemas da criança e reforçar as competências familiares, para que de forma mais autónoma consiga lidar com a problemática da criança.
10 - O que é que posso esperar do serviço de Intervenção Precoce na Infância?
  • Após a avaliação das necessidades da criança e da família, a equipa de intervenção precoce define no Plano Individual de Intervenção (PII), também conhecido por PIAF (Plano Individualizado de Apoio à Família), onde ficam registadas as estratégias e metas a tingir, bem como, o papel que cada um dos intervenientes, sejam profissionais familiares, ou outras pessoas que fazem parte da rotina da criança, vão ter na intervenção.
  • Os profissionais que prestam atendimento à criança pretendem que a intervenção seja a mais adequada às suas necessidades e potencial de desenvolvimento, sendo igualmente sensíveis às preocupações e expectativas da respectiva família, solicitando a sua colaboração em todas as decisões que venham a ser tomadas no processo de intervenção, logo não hesite em colocar as suas dúvidas e expor a sua opinião.
11 - O meu filho está em casa comigo, como poderei aceder aos serviços de IPI?
Embora, estes serviços estejam normalmente implantados ao nível concelhio, os técnicos podem deslocar-se ao local onde o seu filho se encontra, seja ao domicílio, ama, creche ou jardim-de-infância.
Os serviços de IPI têm instalações próprias, onde as famílias também se podem deslocar.
Esta é uma questão que deverá ser acordada com a equipa de IPI, atendendo à situação da criança e disponibilidade dos técnicos e da família.
12 - Existem equipas de intervenção precoce em todos os locais do país?
Existe uma vasta rede de serviços de Intervenção Precoce, nas várias regiões do país, mas ainda não cobre todos os locais.
13 - Todos os serviços de intervenção precoce funcionam da mesma maneira?
Não. Podem coexistir modelos diferentes de prestar o serviço de IPI, nas várias regiões do país.
14 - Não concordo com o apoio que está a ser prestado ao meu filho, a quem posso recorrer?
Caso exista algum aspecto da intervenção com o qual não concorde, deve começar por falar com a pessoa responsável pelo respectivo serviço de intervenção precoce, se não obtiver resposta poderá recorrer à Equipa de Coordenação Distrital ou de Coordenação Regional, com competências de supervisão.
15 - O meu filho frequenta o jardim-de-infância, como vai ser quando entrar para o 1º ano?
Se o seu filho frequenta a educação pré-escolar e está prestes a ingressar no ensino básico é feita a transição das medidas previstas no Plano Individual de Intervenção para o Programa Educativo Individual (PEI), documento que atendendo às necessidades educativas especiais da criança, fixa e fundamenta as respostas educativas especiais e respectivas formas de avaliação.
16- O que devo fazer?
Deve dar conhecimento à escola ou agrupamento de escolas, das limitações ou incapacidades da criança, juntando toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação.
Também os serviços de intervenção precoce ou outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança, podem dar conhecimento à escola da sua situação.
Legislação aplicável:

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