terça-feira, 6 de março de 2012

Respostas Sociais: Pessoas Idosas

Segurança Social
As respostas sociais e programas disponíveis para este grupo de pessoas têm por objectivo, tanto quanto possível, a promoção de condições de autonomia e bem estar, favorecendo a sua permanência no domicílio e no seu meio familiar e social e privilegiando a sua inserção social e comunitária.
Quais as respostas sociais?
Pessoas idosas autónomas que podem viver
- sós
- isoladas geograficamente
- em família
- no lar de idosos
Apoio Domiciliário, Centro de Convívio, Centro de Dia, Centro de Noite, Centro de Férias e Lazer, Lar e Residência
Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) e Serviço de Telealarme (STA)
Pessoas Idosas em situação de dependência que podem viver
- sós
- isoladas geograficamente
- em família
- no lar de idosos
Acolhimento familiar, Apoio Domiciliário e Lar
- Serviço de Telealarme STA
- Serviço de Apoio Domiciliário SAD
- Centro de Apoio a Dependentes/Centro Pluridisciplinar de Recursos CAD
SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.
Objectivos
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial a indivíduos e famílias, de modo a contribuir para seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter-familiares;
- Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.
Destinatários
- Indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência.
CENTRO DE CONVÍVIO
Resposta social, desenvolvida em equipamento, de apoio a actividades sócio-recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação activa das pessoas idosas de uma comunidade.
Objectivos
- Prevenir a solidão e o isolamento;
- Incentivar a participação e potenciar a inclusão social;
- Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.
Destinatários
- Pessoas residentes numa determinada comunidade, prioritariamente com 65 e mais anos.
CENTRO DE DIA
Resposta social, desenvolvida em equipamento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.
Objectivos
- Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
- Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
- Prestar apoio psicossocial;
- Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
- Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.
Destinatários
- Pessoas que necessitem dos serviços prestados pelo Centro de Dia, prioritariamente pessoas com 65 e mais anos.
CENTRO DE NOITE
Resposta social, desenvolvida em equipamento, que tem por finalidade o acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.
Objectivos
- Acolher, durante a noite, pessoas idosas com autonomia;
- Assegurar bem-estar e segurança;
- Favorecer a permanência no seu meio habitual de vida;
- Evitar ou retardar a institucionalização.
Destinatários
- Prioritariamente pessoas de 65 e mais anos com autonomia ou, em condições excepcionais, com idade inferior, a considerar caso a caso.
ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA PESSOAS IDOSAS
Resposta social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas idosas quando, por ausência ou falta de condições de familiares e/ou inexistência ou insuficiência de respostas sociais, não possam permanecer no seu domicílio. Resposta comum à prevista para a população adulta com deficiência.
Objectivos
- Acolher pessoas idosas (no máximo de três), que se encontrem em situação de dependência ou de perda de autonomia, vivam isoladas e sem apoio de natureza sócio-familiar e/ou em situação de insegurança;
- Garantir à pessoa acolhida um ambiente sócio-familiar e afectivo propício à satisfação das suas necessidades e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade;
- Evitar ou retardar o recurso à institucionalização.
Destinatários
- Pessoas com 65 e mais anos.
RESIDÊNCIA
Resposta social, desenvolvida em equipamento, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.
Objectivos
- Proporcionar alojamento (temporário ou permanente);
- Garantir à pessoa idosa uma vida confortável e um ambiente calmo e humanizado;
- Proporcionar serviços adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
- Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar.
Destinatários
- Pessoas de 65 e mais anos ou de idade inferior em condições excepcionais, a considerar caso a caso.
LAR DE IDOSOS
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.
Objectivos
- Acolher pessoas idosas, ou outras, cuja situação social, familiar, económica e /ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitual de vida;
- Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;
- Proporcionar alojamento temporário, como forma de apoio à família;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
- Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação.
Destinatários
- Pessoas de 65 e mais anos ou de idade inferior em condições excepcionais, a considerar caso a caso.
CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Objectivos
Proporcionar aos utentes:
- Estadias fora do quadro habitual de vida;
- Contactos com comunidades e espaços diferentes;
- Vivências em grupo, como formas de integração social;
- Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;
- Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.
Destinatários
- Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.

LEGISLAÇÃO
Serviço de Apoio Domiciliário
- Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril
- Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas
- Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro
Lar de Idosos
- Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro
- Despacho Normativo n.º 30/2006, de 8 de Maio

PUBLICAÇÕES
Serviço de Apoio Domiciliário
Guião Técnico n.º 7, Serviços de Apoio Domiciliário, editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.
Centro de Dia
Guião Técnico n.º 8, Centro de Dia , editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.
Centro de Noite
Guião Técnico Centro de Noite, editado pela ex-DGSSS, aprovado por Despacho de 19 de Maio de 2004 do MSST
Lar de Idosos
Guião Técnico n.º 3, Lar para Idosos, editado pela ex-DGAS, aprovado por Despacho do SEIS em 29/11/1996
Centro de Férias e Lazer

CIRCULARES
Centro de Noite
Circular de Orientação Técnica, n.º 12, de 25/06/2004
Lar de Idosos

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