sábado, 18 de agosto de 2012

"Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio: Porque o INR nada faz?" - Artigo de Eduardo Jorge

O meu amigo Eduardo Jorge no seu Blogue Nós Tetraplégicos publicou umas questões muito pertinentes que colocou sobre o financiamento das Ajudas Técnicas ao Instituto Nacional de Reabilitação e respectiva resposta. Pelo seu extremo interesse coloco aqui o referido artigo.


Eduardo Jorge : No seu ponto nº 4 o Despacho n.º 3520/2012 informa: "As verbas referidas nos números anteriores poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2012, por despacho conjunto dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, mediante parecer da(s) entidade(s) financiadora(s) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P."


Na maioria do país conseguir através do SAPA por exemplo fraldas, algálias, cateteres, etc. (para não mencionar outros produtos mais caros) está a ser impossivel. Processos vêm todos indeferidos por falta de verbas. Mas como bem podemos ver acima, no seu ponto nº 4, o INR pode e deve agir. Porque não o faz? Vejam abaixo a resposta dada pelo INR. Em verde está sublinhada a frase que não se entende. Ou seja, INR informa que desde que as verbas esgotem nada mais haverá a fazer...mas há, está claro no ponto nº 4. Será que INR se esqueceu?


Exmo Srº

Na sequência da mensagem de correio eletrónico que enviou para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (INR, I.P.), que mereceu a nossa melhor atenção e, no que se refere à prescrição de uma cadeira de rodas elétrica, informo V. Ex.ª do seguinte:

O Despacho n.º 6133/2012, de 10 de maio, II série, os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), no n.º 5 determina que o financiamento é de 100 %, quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) não conste das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia seguradora. Quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do Produto de Apoio (Ajuda Técnica) e o valor da respetiva comparticipação. Ou seja o subsistema de saúde reembolsa um determinado valor e a diferença entre o valor reembolsado e o valor do produto de apoio é objeto de financiamento. De referir que este financiamento termina quando esgotada a verba atribuída à entidade financiadora.

Assim, tratando-se de uma cadeira de rodas elétrica, consta da lista homologada anexa ao referido despacho (anexo III) com o código 12 23 06, e tem o nível de prescrição 1, 2 e 3 e poderá ser prescrita por:

- PA/AT de Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;

- PA/AT de Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;

- PA/AT de Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.

Nesse contexto, V. Ex.ª poderá obter uma prescrição junto do Centro de Saúde da sua área de residência, de um hospital, bem como junto de um Centro Especializado com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado.

De referir que, quando as prescrições são efetuadas pelos hospitais os mesmos são entidades financiadoras. No caso da prescrição ser efetuada por um centro especializado ou por um centro de saúde, o processo de financiamento é realizado junto do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do requerente.

Quando o processo de financiamento for realizado pelo Centro Distrital da Segurança Social, o processo de instrução de candidatura deve obedecer às seguintes condições:

a) Preenchimento correto da ficha de prescrição (Anexo I) obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e três (3) orçamentos distintos para aquisição do Produto de Apoio (Ajuda Técnica), atualizados e datados referentes ao ano do pedido.

De referir que a análise do processo está sujeita à verificação da necessidade e ou impacto que o produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.

Para mais esclarecimentos poderá aceder ao site do INR, I.P. www.inr.pt, no menu “perguntas frequentes”,http://www.inr.pt/content/1/59/ajudas-tecnicas-produtos-de-apoio.

Colocando-nos à disposição de V. Ex.ª, para qualquer outro esclarecimento de que necessite através do e-mail inr@inr.msss.pt, agradecemos o preenchimento do Inquérito de Satisfação que se encontra em anexo à presente resposta.

Com os melhores cumprimentos,

O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom nº 63
1069 - 178 Lisboa
Email: inr@inr.msss.pt
Web: www.inr.pt

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