quarta-feira, 17 de julho de 2013

Denúncia de falta de acessibilidades

Aconselhamos que sempre que se deparem com uma situação de falta de acessibilidades, que condicione o acesso a um espaço e o usufruto do mesmo, denunciem essa situação junto das entidades responsáveis.

Apresentamos abaixo as entidades responsáveis por garantir o cumprimento das acessibilidades, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto. Algumas destas entidades têm um formulário próprio no seu site onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade. Nos casos em que não existe formulário próprio (IHRU, Câmaras Municipais), poderá utilizar o seguinte formulário.

Para além disso, todos os cidadãos vítimas de condutas discriminatórias com base na deficiência poderão efetuar denúncias com base na violação da Lei nº 46/2006 (relativa a situações de discriminação, nas quais se enquadra a falta de acessibilidades), diretamente ao Instituto Nacional de Reabilitação, que as reencaminhará, posteriormente, para as entidades competentes responsáveis por cada tipo de infração, consoante a entidade incumpridora e o local onde foi cometida. No site do INR, existe um formulário próprio que deverá ser preenchido e remetido para inr@inr.mtss.pt, ao qual poderá aceder clicando aqui.

- INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. (a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais foi extinta e as atribuições desta entidade, excetuando as que se relacionam com o património classificado, foram integradas no IHRU, I.P.) - responsável pelos deveres impostos à Administração Pública central e Institutos Públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos.

- IGESPAR, I.P. - responsável pelos deveres impostos aos edifícios e respetivos espaços circundantes que revistam especial interesse histórico e arquitetónico. Existe um formulário no próprio no site, onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade. Note-se no entanto que, de acordo com o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, constituem exceções, as situações em que o cumprimento dos requisitos de acessibilidade definidos afetem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas características morfológicas, arquitetónicas e ambientais se pretende preservar. Estas exceções deverão ser devidamente fundamentadas.

- INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (anteriormente designada de Inspeção-Geral da Administração do Território) - responsável pelos deveres impostos às entidades da administração pública local (ex: Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia). Existe um formulário no próprio no site, onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade:www.igal.pt - Queixa eletrónica


- CÂMARAS MUNICIPAIS - responsável pelos deveres impostos aos particulares. As queixas e denúncias sobre incumprimento nas instalações e respetivos espaços circundantes em edifícios, espaços e estabelecimentos de entidades privadas deverão ser enviadas para a respetiva Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, que reencaminhará para o departamento específico. Nas Câmaras Municipais em que existe a figura do Provedor Municipal do Cidadão com Deficiência, as denúncias poderão ser-lhe enviadas diretamente.

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