terça-feira, 27 de agosto de 2013

Os seus direitos de passageiro sempre à mão



Nos últimos trinta anos, verificou-se um acentuado crescimento ao nível da mobilidade na Europa.
Para milhões de cidadãos o acto de viajar tornou-se uma realidade e, de facto, um direito. 
Os passageiros necessitam de um conjunto de princípios comum para que possam estar mais facilmente informados acerca dos respectivos direitos, caso algum aspecto não corra da melhor forma na sua viagem, independentemente do modo de transporte utilizado e do facto de todo o percurso decorrer num único Estado-Membro ou estender-se dentro da Comunidade ou a fronteiras externas. Deste modo, a UE empenhou-se em concentrar as suas atenções nos utilizadores no âmbito da política de transportes.
Na Europa, mais de uma em cada cinco pessoas considera que viajar é difícil devido à idade avançada, às deficiências ou a uma mobilidade reduzida. Para fazer de cada viagem uma experiência agradável, a União Europeia estabeleceu uma série de direitos que visam permitir-lhe deslocar-se como qualquer outra pessoa, quer seja por avião ou comboio.


Viajar de avião:

Ao abrigo da legislação comunitária as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas contra a discriminação durante a reserva e embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, chegada e deslocação) e a bordo dos aviões. De forma a facilitar o provimento da assistência, recomenda-se que envie previamente notificação das suas necessidades.

Veja o Vídeo:

Viajar de Comboio

Seis direitos fundamentais:

Comprar o bilhete sem preocupações

Pode optar por adquirir o seu bilhete, por exemplo, em estações com pessoal, em bilheteiras ou máquinas de venda ou ainda, na maior parte dos casos, através da Internet.

No entanto, caso nenhuma destas possibilidades esteja disponível é possível que também possa optar por comprar o bilhete no comboio.

Viajar em segurança

As companhias ferroviárias, os gestores de infra-estruturas e os chefes de estação têm a obrigação legal de tomar as medidas adequadas para garantir a sua segurança pessoal nas estações e a bordo dos comboios.

Direito a transporte para passageiros com mobilidade reduzida

Se tiver uma deficiência ou mobilidade reduzida, tem direito a viajar com a mesma facilidade dos outros cidadãos.

As companhias ferroviárias e os chefes de estação têm de garantir acesso não discriminatório e as reservas e bilhetes não deverão implicar quaisquer custos adicionais.

Informações sobre acessibilidade para passageiros com mobilidade reduzida

Mediante a sua solicitação, as companhias ferroviárias, vendedores de bilhetes e operadores turísticos deverão informá-lo relativamente à acessibilidade dos serviços de transporte ferroviário, condições de acesso dos vagões de passageiros e instalações a bordo.

Indemnização em caso de lesões corporais ou morte e responsabilidade pela bagagem

Desde que a causa de morte ou lesões corporais não esteja fora do controlo da empresa de transporte ferroviário, o passageiro e os seus familiares têm direito a indemnização por perda ou danos resultantes de morte ou lesões corporais.
A empresa de transporte ferroviário também é responsável em caso de:
  • perda e danos na bagagem de mão em caso de morte ou lesões corporais;
  • perda e danos em bagagem registada.
Protecção contra companhias de transporte ferroviário que não cumprem as respectivas obrigações e responsabilidades

As companhias de transporte ferroviário têm de estar devidamente cobertas por um seguro de responsabilidade ao abrigo da legislação aplicável aos direitos dos passageiros da UE referente aos respectivos passageiros e bagagem.
Deste modo, fica protegido contra qualquer incumprimento por parte das empresas de transporte ferroviário no âmbito das respectivas obrigações e responsabilidades.




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